
📜 Decreto-Lei n.º 10/2024, Artigo 17.º: a partir de 1 de janeiro de 2030, os projetos de arquitetura passam a ser obrigatoriamente apresentados em BIM — modelados digital e parametricamente.
📌 Questão técnica inevitável: e as especialidades?
Se os modelos de AVAC, águas, estruturas, eletricidade, etc. não forem incluídos nesse processo, como se garante a coordenação real?
BIM não é um formato de entrega.
É processo colaborativo, compatibilização e planeamento.
Sem isso, continuamos a empurrar erros para a fase de obra — agora com modelos bonitos.
💸 Impacto prático para os gabinetes: a modelação em BIM tem custos reais:
- Software
- Formação
- Tempo de produção
- Equipa dedicada
Se a responsabilidade recair só sobre a arquitetura, isso aumenta os encargos, sem garantir o valor real do modelo.
🎯 Conclusão: BIM não pode ser um requisito parcial. Ou é estratégia transversal entre disciplinas, ou é só mais uma exigência administrativa sem retorno técnico na obra.
🔎 A pergunta que fica: estamos a caminhar para um processo de projeto mais eficiente? Ou apenas a transformar o BIM numa nova checklist legal, sem integração, sem coordenação e sem impacto real na execução?